Para falar do caso Battisti com consistência, seria preciso, segundo meus cálculos, 13.452 horas de trabalho intelectual intenso, vasculhando todo o processo, e tudo que saiu na imprensa, e tudo o que sobre ele foi escrito, ao longo de muitos e muitos anos. Vejo com grande satisfação que o que não falta no Brasil são intelectuais com essa capacidade de mergulho em assuntos complexos e, de certa forma, remotos, e que o fazem, diga-se de passagem, sem abandonarem por um segundo a pletora de outros assuntos que exploram sistematicamente e sobre os quais nos brindam regularmente com suas opiniões.
Eu, infelizmente, estou muito aquém desse padrão em termos de motores intelectuais. Assim, o que tenho a dizer sobre o caso Battisti não é uma análise que desça aos detalhes, e consiga rebater cada miúdo argumento sobre ele já realizado, mas sim uma visão por cima, de quem sobrevoou de asa-delta e acha que viu algo digno de nota, mas que certamente não pode ter a pretensão de uma posição definitiva.
Bem, o caso simplificado me parece ser o de um cidadão italiano que participou de um movimento de luta armada contra o governo democrático de então. Foi acusado de ter participado direta e/ou indiretamente de execuções. Foi condenado. Os que o defendem dizem que o processo foi corrompido por 1) leis de exceção do governo italiano na época para combate ao terrorismo;2) vícios do processo em si.
Eu achei que um dos artigos mais esclarecedores sobre a lógica da libertação do Battisti no Brasil está aqui:
http://colunas.epoca.globo.com/paulomoreiraleite/2011/06/09/battisti-ficou/
Basicamente, trata-se de dizer que a lei brasileira considera que os crimes que Battisti porventura cometeu na Itália são crimes políticos, e portanto abrangidos pela Lei de Anistia brasileira, independentemente de serem tratados como crimes comuns na Itália.
E é aí que eu tenho o meu solitário ponto. O que faz com que um crime comum seja considerado crime político? O simples fato de eu ter uma motivação política? Suponha que eu funde um movimento guerrilheiro separatista, o PLAA (Playboys do Leblon Armados pela Autonomia), e cometa roubos e assassinatos. Seriam crimes políticos? Não me parece. A única circunstância em que me parece legítimo argumentar que crimes comuns são crimes políticos é quando estes crimes partem de um movimento de resistência a um poder ilegítimo, isto é, ditatorial. Se Battisti estivesse lutando contra uma ditadura, seria razoável assumir que seus supostos crimes foram políticos. Mas como era um movimento armado contra uma democracia, os crimes são comuns, e não podem ser encaixados na Lei de Anistia brasileira. E é óbvio que não estou fazendo um argumento jurídico aqui, porque não sou jurista. Estou fazendo um argumento de bom-senso do ponto de vista de um cidadão comum.
Bem, os outros argumentos são mais fracos para justificar que o Brasil não entregue Battisti. Se houve leis de exceção na Itália para combater movimentos que faziam luta armada contra a democracia, pela esquerda e pela direita, isso é um problema italiano. Claramente, não houve uma ruptura ditatorial lá, mas sim um teste da democracia no limite das suas costuras, em que provavelmente houve ao mesmo tempo excessos e acusações excessivas de excessos – com os lados opostos que sempre estão envolvidos em qualquer questão política puxando a brasa da sardinha pra lá e prá cá. Que as instituições de um terceiro país venham a estipular que um processo judicial se invalida por causa disso é injustificável. O mesmo se pode dizer dos vícios que supostamente corromperam a lisura do processo de Battisti. Por mais que alguém tenha de fato essa opinião, não compete ao Brasil julgar a legitimidade de processos judiciais de outros países democráticos.
Seria como se a Itália se recusasse a deportar o Caciolla (ou foi Mônaco que deportou?) alegando que o processo no Brasil foi viciado. Não faz sentido.
O Battisti provavelmente nunca mais vai matar ninguém nem cometer nenhum crime (se é que de fato cometeu), deve ser um papo divertido em torno de um bom vinho, é escritor, etc. Dá para entender que muita gente ache que ele deveria viver em paz, solto. O problema é que sistemas judiciais são coisas sérias e, por mais que desagrade a alguém a ideia do Battisti ser devolvido à Itália para passar o resto da vida na cadeia, isso faz parte de uma engrenagem institucional democrática, que fica ferida por essa exceção não justificada.
Por tudo isso, a defesa que a esquerda brasileira faz da liberdade de Battisti me parece de fato uma proteção a aliado, que atropela o zelo democrático. E isso só reforça a minha desconfiança e de muito mais gente (em tons muito mais radicais e apocalípticos que os meus) de que boa parte da esquerda latino-americana (e bem menor parte da europeia) ainda vê a democracia como o resultado de uma correlação de forças, isto é, “somos democráticos porque admitimos que há adversários suficientemente fortes do outro lado que ainda nos impedem de agir mais discricionariamente em prol do bem da Humanidade”. Mas, a todo momento, essas mesmas forças de esquerda mostram que desprezam um pouco essa impessoalidade da democracia e que não perdem uma oportunidade de sinalizar que, no fundo, a luta sempre deve ser, como tão bem diz o Lula, em prol dos companheiros.


Eu acho que a questão, para a esquerda, é pôr em causa justamente esse caráter de “democracia” italiana. As leis de exceção do período vigoram até hoje, o que prova que a exceção é o pilar constitutivo dessa “democracia”. Basta enunciar-se democrático? Basta o rótulo? A chancela da roda da companheirada dos países ditos desenvolvidos?
Ademais, falando em companheiro que a esquerda quer defender, o raciocínio inverso faz o mesmo sentido. Battisti se tornou o inimigo, categoria sempre à mão para forçar uma coesão interna num país. Mas, na minha modesta concepção de democracia, inimigo é uma categoria ilegítima e inválida. Se se tornou inimigo, deixou de ser uma causa meramente judicial, um resultado processual, uma declaração baseada na letra fria da lei. Virou desejo; esse jogo de forças.
Impecável; vai voar bem de asa delta assim lá em São Conrado!
Meus dois reais (não tem mais moeda de centavos, mas essas notinhas azuis tão em todo o canto, né): o tratado de extradição previa que um país não precisa extraditar o criminoso se, segundo ele mesmo (o país de quem se requer a extradição) entender que se tratava de crime político.
Aqui, quem devia julgar se era crime político ou não foram os caras que fizeram, mutatis mutandis (e mutantes), la stessa roba.
Logo dizer que o Cesare B. praticou crime político também tem um pouco de auto-absolvição. E, não há negar, muita coerência – ou vai dizer que quem põe no comando do País alguém que era da Val Palmares devia esperar outra coisa?
Abraços da Grande Moóca.
*Var, né. Val Palmares é nome de doméstica de novela.
A jurisprudência anterior sobre crime político foi derrubada pelo próprio Supremo, ao autorizar a extradição. Não é essa a questão principal, a meu ver.
O que eu posso dizer, com o pouco conhecimento de direito penal que tenho, é que condenação por homicídio à revelia, sem o réu ter a oportunidade de exercer o seu direito à defesa, não é algo democrático ou civilizado. A lei brasileira não permite, e, segundo li, nenhum outro país da Europa Ocidental permite.
Ignoro se Battisti cometeu ou não o crime. Não tenho como pesar as provas apresentadas no processo. Só posso dizer que não confio num julgamento nessas condições.
E acho que essa sua ilação final sobre os pendores democráticos da esquerda está equivocada. A maioria da esquerda não considera válida a luta armada para derrubar um governo democrático. Mas considera que é preciso um processo de distensão política para curar as feridas de um passado de conflagração.
Um exemplo é a anistia no Brasil. Apoiar a anistia não significou apoiar a opção pela luta armada feita por vários dos que foram anistiados.
É como foi dito, para fazer um verdadeiro juízo de valor seria necessário debruçar-se sobre o processo e analisar toneladas de material; o que ninguém tem tempo pra fazer, salvo esteja ganhando alguma coisa com isso. Mas, pelo que tenho acompanhado do caso, a situação nem é tanto sobre a natureza do crime em si. Até onde sei, a justificativa da não extradição pautou-se pelo entendimento do governo de que o B. estaria sofrendo perseguição política e não por serem políticos os supostos crimes. Fora que os crimes foram julgados duas vezes e à revelia, dentre inúmeros outros pontos técnicos.
Já quanto à decisão do STF, corretíssima, aliás, pautou simplesmente por respeitar a divisão de poderes e, não havendo ilegalidade, não interferir na decisão do executivo.
Só me incomoda o fato da Itália não ter batido os tamancos enquanto o sujeito estava refugiado na França e chiar tanto com ele aqui no Brasil. Berlusconismos a parte, deve incomodar ouvir um ‘não’ do 3o mundo.
Sobre a decisão do STF: http://www.conjur.com.br/2011-jun-08/italiano-cesare-battisti-fica-brasil-decide-supremo
Se bastasse um discurso e um tiro pra caracterizar um crime político, esse seria o caso da maior parte do crime brasileiro. PCC e CV ambos têm lá suas justificações.
Os militares anistiaram os terroristas italianos também? Tinha lido que o SNI tinha flertado com a ideia de ajudar a invadir Portugal, mas assim já é megalomania demais.
Ô louco, eu fazer um post sobre Battisti, depois te ter jurado por todos os santos, divindades e entidades nunca mais polemizar na internet.
Mas obrigado por todos os comentários. Abraços gerais
muito bom vôo.
[]’s
Na verdade, vendo uma palestra com amigos do Batisti, o principal argumento jurídico que eles estavam levantando é que o tratado que regulamenta a extradição entre o Brasil e a Itália prevê que se há suspeita de que o prisioneiro vá sofrer maus tratos, o pais não pode extradita-lo.
Para defender a tese de que o Batisti seria mal tratado, eles mostraram vários casos principalmente de mafiosos, que são enquadrados nas mesmas leis de exceção que o Batisti, e ficam por tanto, no mesmo tipo de prisão especial.
Essas prisões especiais foram condenadas diversas vezes por comissões de direitos humanos da ONU e da UE. Até os EUA se recusaram a extraditar um mafioso pra essas prisões, argumentando também maus tratos aos prisioneiros.
Além disso, Batisti recebeu varias ameças, inclusive de figuras que teoricamente teriam poder para cumpri-las, como por exemplo o presidente do sindicato dos carcerários. Mas não só ele, também figuras importantes na policia.
Um ministro Italiano chegou a dizer que o Brasil podia ficar tranquilo quanto a segurança do Batisti, por que apesar de querer muito fazer isso, ele não ia mata-lo, uma afirmação muito infeliz.
Além disso, o Brasil não pode extraditar uma pessoa que vai cumprir la uma pena pior do que cumpriria aqui. O Batisti pode pegar pena de morte la, e apesar de o governo Italiano ter dito que não iriam condena-lo a morte, isso é incerto, eles poderiam não querer cumprir a promessa, e mesmo se quisessem há uma incerteza sobre como e se alguma ferramenta jurídica permite isso.
Mas isso vindo do pessoal que realmente leu o caso( Não eu, eu sou só o mensageiro sem nenhuma credibilidade), tenho certeza que tem muita gente dando muitos outros argumentos por ai
As justificativas do governo brasileiro são toscas. Companheiros de Battisti foram julgados, condenados, cumprirão a sentença e hoje estão soltos. Sem mortes, sem tortura, sem mal tratos.
Sobre alguns comentários aqui:
a) Não há pena de morte na Itália;
b) Não confunda legislação de excessão com estado de excessão. A legislação italiana foi proposta e votada em plenário, aprovada por representantes do legislativo.
c) Arrigo Cavallina, co-fundador do grupo de Battisti foi preso, admitiu os crimes, cumpriu 12 anos e está livre, dando aulas de democracia e legalidade em escolas públicas.
d) A Itália tentou de diversas vezes a extradição de Battisti quando estava na França. Não consegui por conta da proteção de Miterrand a criminosos de esquerda. Quando a política francesa mudou e Battisti estava para ser preso e extraditado fugiu para o Brasil.
Para quem quer conhecer o caso leia o blog do Marierovich no Terra. É só pesquisar pelas Tags.
“cumpriram” a sentença…
Na verdade, a Itália se recusou sim a extraditar o Cacciola quando este fugiu para lá, com uma desculpa dezenas de vezes mais esfarrapada do que a que o Brasil está usando agora: http://veja.abril.com.br/noticia/arquivo/italia-se-recusa-extraditar-salvatore-cacciola
Alguém já disse em algum lugar que o caso Battisti é em grande parte uma retaliação pelo caso Cacciola.
Diante de todo o pragmatismo petista, acho difícil que a recusa à extradição do Battisti seja uma questão meramente ideológica.
É, acho que os comentários do Marcus, do Henrique e do Rafael deixam a questão nos devidos termos.
Enfim, Battisti tem toda a cara de ser um grande bode expiatório. E a celeuma na opinião pública, a favor e contra a extradição é mais um debate sobre a esquerda do que sobre a justiça de um ato, no fim das contas menor, em si.
Cacciola não foi extraditado por ser cidadão italiano. Da mesma forma que um brasileiro também não seria extraditado. Qualquer outra ilação sobre o assunto é mentira. É só olhar a lei brasileira.
Bobagem achar que não extraditar Battisti foi uma forma de retaliar Cacciola.
Olá, você permitiria a reprodução deste artigo na revista Semana Online? Se sim, sob que crédito? Um abraço.